“COMUNICADO PARA ESCLARECIMENTO”
Informamos á classe empresarial do
Comércio Varejista de Campos de Goytacazes, que “NÃO SE APLICA” á nossa
categoria, o valor do piso estadual publicado pela Lei Estadual nº 7.530 de
09/03/2017, onde o mesmo é fixado em R$ 1.178,41, retroativo a janeiro 2017, acatando
as consultas jurídicas sobre o que prevê a Lei Complementar nº 103/2000 e o
entendimento exarado pela Corte do STF – Supremo Tribunal Federal, na ADI nº
4391:
“O
piso previsto em lei estadual, ainda que a maior, não
deve ser acatado se houver piso fixado em Lei
Federal ou em Convenção Coletiva de Trabalho, e não
contendo nesta convenção, norma que obriga a sua adoção”.
Portanto, a única correção para o piso
da nossa Categoria é o que está previsto em nossa Convenção Coletiva de
Trabalho atual, quando a partir de 1º de junho de 2017, o mesmo será reajustado
para R$ 1.150,00 (Hum mil, cento e cinquenta reais), permanecendo inalterado
até 31 de outubro de 2017, quando celebraremos uma nova Convenção Coletiva.
Ficamos
à disposição para mais informações que se fizerem necessárias.
Campos
dos Goytacazes, 16 de março de 2017.
Roberto Viana dos Santos
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos
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