segunda-feira, 20 de março de 2017

“COMUNICADO PARA ESCLARECIMENTO”




       
     Informamos á classe empresarial do Comércio Varejista de Campos de Goytacazes, que “NÃO SE APLICA” á nossa categoria, o valor do piso estadual publicado pela Lei Estadual nº 7.530 de 09/03/2017, onde o mesmo é fixado em R$ 1.178,41, retroativo a janeiro 2017, acatando as consultas jurídicas sobre o que prevê a Lei Complementar nº 103/2000 e o entendimento exarado pela Corte do STF – Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4391:

“O piso previsto em lei estadual, ainda que a maior, não deve ser acatado      se houver piso fixado em Lei Federal ou em Convenção Coletiva de Trabalho, e não contendo nesta convenção, norma que obriga a sua adoção”.

    Portanto, a única correção para o piso da nossa Categoria é o que está previsto em nossa Convenção Coletiva de Trabalho atual, quando a partir de 1º de junho de 2017, o mesmo será reajustado para R$ 1.150,00 (Hum mil, cento e cinquenta reais), permanecendo inalterado até 31 de outubro de 2017, quando celebraremos  uma nova Convenção Coletiva.


         Ficamos à disposição para mais informações que se fizerem necessárias.
         

Campos dos Goytacazes, 16 de março de 2017.


Roberto Viana dos Santos
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos




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