segunda-feira, 27 de março de 2017
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ESTATÍSTICAS DE EMPREGO E EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
Com relação aos dados e informações sobre a estatística de desemprego e empresas em atividade em nossa região de Campos dos Goytacazes, verifica-se que o município apresenta um quadro comum a cidades de médio e grande porte (com população entre 250.000 a 500.000 habitantes) em situações econômicas semelhantes.
A nossa Consultoria Institucional e Empresarial (Triplo A) acompanha os dados e informações sobre a questão do mercado de trabalho, procurando estudá-lo e tirar conclusões que possam auxiliar no equilíbrio das relações sindicais e a celebração de convenções coletivas ou acordos mais justos, realizados pelo SINDIVAREJO – Sindicato do Comércio Varejista de Campos.
Utilizando-se dos dados publicados pelo IBGE, Ministério do Trabalho (CAGED) e Junta Comercial do Estado, bem como o SEBRAE e publicações especializadas, podemos informar sobre o município de Campos dos Goytacazes:
QUANTIDADE DE RESCISÕES DE CONTRATO
DE TRABALHO EM 2016
5.500 CONTRATOS
QUANTIDADE DE EMPRESAS QUE ENCERRARAM SUAS ATIVIDADES EM 2016
317 EMPRESAS
Observações importantes:
01 – As rescisões são de diversas áreas, destacando-se principalmente a Construção Civil, Metalurgia e Serviços, acumulando uma grande quantidade de desligamentos verificada desde 2015, que ainda não foi atenuada em face da pequena quantidade de contratações no mesmo período.
02 – Este volume de encerramentos de empresas, pertence a diversos segmentos, mas também do comércio, ressentido pela falta de poder aquisitivo da população.
Importante notar um fenômeno comum a este grupo de municípios:
“Campos dos Goytacazes, apesar da retração econômica está entre os 200 (duzentos) municípios brasileiros que ampliaram o número de abertura de empresas, atingindo até fevereiro/17 o total de 43.095, crescendo 1,29% em relação ao mesmo período anterior. Isto se deve principalmente pelo grande número de empresas optantes pelo SIMEI, ou seja, Micro Empreendedor Individual, abertas neste período. Apesar deste fato merecer análise mais atenta, com certeza, pode-se concluir que à medida que avança o número de desempregados, grande parte deles, talvez movidos muito mais por necessidade do que pelas oportunidades de empreendedorismo, procuram a estratégia de se sustentar por meio da constituição de uma empresa. De qualquer forma o fenômeno merece atenção das instituições de classe e órgãos governamentais para o fomento e sucesso deste novo segmento”
Alexandre Andrade Albuquerque
Diretor da Triplo A Consultoria
CRA/RJ 03-02503
sexta-feira, 24 de março de 2017
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos – SINDIVAREJO – no uso das suas atribuições legais, conforme o Capítulo V - Artigo 14º do vigente Estatuto. Convoca todos os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária no dia 27 de março de dois mil e dezessete, (segunda-feira), às 19h em primeira convocação e às 19h30 em segunda convocação, em sua sede à Praça São Salvador, 41 sala 414 - Centro - Edifício Ninho das Águias, nesta cidade, para deliberarem conforme a pauta abaixo:
• Aprovação das contas do ano de 2016
• Relatório de atividades.
Campos dos Goytacazes (RJ), 21 de março de 2017.
Roberto Viana dos Santos
Presidente
AO SRS. EMPRESARIOS DO COMERCIO, ADMINISTRADORES E CONTADORES
Compartilhamos com Vosso lamento de que está muito difícil trabalhar em nosso país, onde uma profusão enorme de leis, regulamentações e normas governamentais, confundem e dificultam a vida diária de todos, empresários, administradores e profissionais de contabilidade.
Exatamente por isso a nova direção do Sindicato Patronal do Comércio de Campos optou em pautar suas decisões e difundir sua opinião nos melhores pareceres jurídicos e decisões bem fundamentadas, inclusive com assessoramento de Juízes do TST e STF, bem como assessoria de renomados Advogados e Guias Trabalhistas reconhecidamente de sucesso.
Com relação a Circular distribuída pelo Sindicato dos Empregados, já era esperada pois é natural e salutar que as duas entidades sindicais possuam ideias divergentes e que o representante da classe laboral procure fazer o possível para defender seu ponto de vista, ainda que lançando mão de interpretações semânticas da língua portuguesa.
Devemos pois, mais uma vez RATIFICAR o nosso "esclarecimento", que deve ser seguido pelas empresas comerciais, as quais representamos e defendemos seus interesses, ou seja, NÃO SE APLICA EM NOSSA CATEGORIA O PISO ESTADUAL citado na Lei Estadual 7.530/17, porque o nosso Piso da Categoria foi fixado em Convenção Coletiva de Trabalho e não contem nenhuma norma ou orientação para adotá-lo, bem como o entendimento final sobre a Lei Complementar 103/2000 e o parecer do Supremo Tribunal Federal, mesmo sendo este piso estadual de maior valor que o piso acordado na Convenção.
Quanto ao valor do nosso Piso Convencional que passará em 1º/06/2017 a R$ 1.150,00, o mesmo não será alterado, apenas receberá uma antecipação em agosto de R$ 40,00, que não o integra, inclusive deverá ser paga na folha de pagamento através de rubrica ou evento específico denominado "Antecipação Salarial", devendo ser desconsiderado por ocasião da próxima negociação Coletiva de Trabalho em novembro próximo, ou seja, a negociação será em cima do mesmo valor de R$ 1.150,00, determinado em junho/17. Esta antecipação concedida ao piso deverá ser devidamente anotada na CTPS dos empregados, para que não haja dúvidas de sua natureza antecipatória e não de alteração real.
Para facilitar o entendimento, podemos disponibilizar as matérias jurídicas sobre nossa posição, bastando solicitar á secretaria do SINDIVAREJO.
Desde já convidamos todos a participar de nosso "Café com Empresários e Contadores”, que será realizado na primeira semana de abril em data a ser anunciada logo.
Atenciosamente, colocamo-nos à disposição.
Alexandre Andrade Albuquerque
Consultor Institucional do SINDIVAREJO
CRA/RJ 03-02503
Compartilhamos com Vosso lamento de que está muito difícil trabalhar em nosso país, onde uma profusão enorme de leis, regulamentações e normas governamentais, confundem e dificultam a vida diária de todos, empresários, administradores e profissionais de contabilidade.
Exatamente por isso a nova direção do Sindicato Patronal do Comércio de Campos optou em pautar suas decisões e difundir sua opinião nos melhores pareceres jurídicos e decisões bem fundamentadas, inclusive com assessoramento de Juízes do TST e STF, bem como assessoria de renomados Advogados e Guias Trabalhistas reconhecidamente de sucesso.
Com relação a Circular distribuída pelo Sindicato dos Empregados, já era esperada pois é natural e salutar que as duas entidades sindicais possuam ideias divergentes e que o representante da classe laboral procure fazer o possível para defender seu ponto de vista, ainda que lançando mão de interpretações semânticas da língua portuguesa.
Devemos pois, mais uma vez RATIFICAR o nosso "esclarecimento", que deve ser seguido pelas empresas comerciais, as quais representamos e defendemos seus interesses, ou seja, NÃO SE APLICA EM NOSSA CATEGORIA O PISO ESTADUAL citado na Lei Estadual 7.530/17, porque o nosso Piso da Categoria foi fixado em Convenção Coletiva de Trabalho e não contem nenhuma norma ou orientação para adotá-lo, bem como o entendimento final sobre a Lei Complementar 103/2000 e o parecer do Supremo Tribunal Federal, mesmo sendo este piso estadual de maior valor que o piso acordado na Convenção.
Quanto ao valor do nosso Piso Convencional que passará em 1º/06/2017 a R$ 1.150,00, o mesmo não será alterado, apenas receberá uma antecipação em agosto de R$ 40,00, que não o integra, inclusive deverá ser paga na folha de pagamento através de rubrica ou evento específico denominado "Antecipação Salarial", devendo ser desconsiderado por ocasião da próxima negociação Coletiva de Trabalho em novembro próximo, ou seja, a negociação será em cima do mesmo valor de R$ 1.150,00, determinado em junho/17. Esta antecipação concedida ao piso deverá ser devidamente anotada na CTPS dos empregados, para que não haja dúvidas de sua natureza antecipatória e não de alteração real.
Para facilitar o entendimento, podemos disponibilizar as matérias jurídicas sobre nossa posição, bastando solicitar á secretaria do SINDIVAREJO.
Desde já convidamos todos a participar de nosso "Café com Empresários e Contadores”, que será realizado na primeira semana de abril em data a ser anunciada logo.
Atenciosamente, colocamo-nos à disposição.
Alexandre Andrade Albuquerque
Consultor Institucional do SINDIVAREJO
CRA/RJ 03-02503
quinta-feira, 23 de março de 2017
Na tarde de 21/03, o presidente do SINDIVAREJO, Sr. Roberto Viana dos Santos juntamento com representantes da CDL, ACIC, FIRJAN, CARJOPA estiveram reunidos com o Prefeito Sr. Rafael Diniz; a pauta principal foi inerente ao Código tributário Municipal, assunto de total importância para a Classe Empresarial, todas as entidades passaram idéias e sugestões para o Prefeito que foi muito solícito com todos. Nossos agradecimentos ao Excelentíssimo Sr. Prefeito pela interação, com pensamentos e planejamento para uma Campos melhor!
segunda-feira, 20 de março de 2017
“COMUNICADO PARA ESCLARECIMENTO”
Informamos á classe empresarial do
Comércio Varejista de Campos de Goytacazes, que “NÃO SE APLICA” á nossa
categoria, o valor do piso estadual publicado pela Lei Estadual nº 7.530 de
09/03/2017, onde o mesmo é fixado em R$ 1.178,41, retroativo a janeiro 2017, acatando
as consultas jurídicas sobre o que prevê a Lei Complementar nº 103/2000 e o
entendimento exarado pela Corte do STF – Supremo Tribunal Federal, na ADI nº
4391:
“O
piso previsto em lei estadual, ainda que a maior, não
deve ser acatado se houver piso fixado em Lei
Federal ou em Convenção Coletiva de Trabalho, e não
contendo nesta convenção, norma que obriga a sua adoção”.
Portanto, a única correção para o piso
da nossa Categoria é o que está previsto em nossa Convenção Coletiva de
Trabalho atual, quando a partir de 1º de junho de 2017, o mesmo será reajustado
para R$ 1.150,00 (Hum mil, cento e cinquenta reais), permanecendo inalterado
até 31 de outubro de 2017, quando celebraremos uma nova Convenção Coletiva.
Ficamos
à disposição para mais informações que se fizerem necessárias.
Campos
dos Goytacazes, 16 de março de 2017.
Roberto Viana dos Santos
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos
Assinar:
Postagens (Atom)