COMUNICADO
O Sindicato do Comércio Varejista, sensível ao
momento difícil que estamos vivendo, com quedas acentuadas de venda, atendendo
as solicitações feitas em nossa Assembléia que precisamos criar oportunidades
de vendas. Foi aprovada a abertura do comércio nos
feriados do dia 12 de outubro e 15 de novembro, para termos sucesso é necessário que os
empresários do comércio abracem essa causa e abram suas lojas nestes dias.
Vamos divulgar através de TV, carro de som, rede social e faixas. É necessária
a participação de todos para que tenhamos sucesso.
Importante observar as seguintes orientações abaixo
em conformidade com a convenção coletiva em vigor:
01º) A carga
horária dos comerciários nestes dias será de 6 (seis) horas com 15 minutos para lanche dentro da jornada.
“As empresas poderão optar por compensação em folga
(integral)
que deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias, ou
pagar oito horas trabalhadas com acréscimo de 100%”
02º) As empresas custearão lanche de R$12,00 (doze
reais) em espécie para cada empregado, ressalvada as empresas que já
forneçam alimentação completa ou lanche.
03º) Os vendedores ou balconista que tem como
remuneração comissão auferida sobre as vendas terão o percentual acrescido
em 100% (cem por cento) nestes dias.
04º) Nenhum comerciário poderá ser punido
(advertência ou suspensão) por não concordar com o trabalho nestes dias, desde
que não esteja previsto este tipo de jornada de trabalho em seus contratos de
trabalho.
Atenciosamente.
Campos dos Goytacazes, 23 de setembro de 2016.
Carlos Eduardo Maria Azevedo de Carvalho
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de
Campos
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