sexta-feira, 23 de setembro de 2016





COMUNICADO

                O Sindicato do Comércio Varejista, sensível ao momento difícil que estamos vivendo, com quedas acentuadas de venda, atendendo as solicitações feitas em nossa Assembléia que precisamos criar oportunidades de vendas. Foi aprovada a abertura do comércio nos feriados do dia 12 de outubro e 15 de novembro, para termos sucesso é necessário que os empresários do comércio abracem essa causa e abram suas lojas nestes dias. Vamos divulgar através de TV, carro de som, rede social e faixas. É necessária a participação de todos para que tenhamos sucesso.
 
Importante observar as seguintes orientações abaixo em conformidade com a convenção coletiva em vigor:

01º) A carga horária dos comerciários nestes dias será de 6 (seis) horas com  15 minutos para lanche dentro da jornada.

“As empresas poderão optar por compensação em folga (integral)
que deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias, ou pagar oito horas trabalhadas com acréscimo de 100%”

02º) As empresas custearão lanche de R$12,00 (doze reais) em espécie para cada empregado, ressalvada as empresas que já forneçam alimentação completa ou lanche.

03º) Os vendedores ou balconista que tem como remuneração comissão auferida sobre as vendas terão o percentual acrescido em 100% (cem por cento) nestes dias.

04º) Nenhum comerciário poderá ser punido (advertência ou suspensão) por não concordar com o trabalho nestes dias, desde que não esteja previsto este tipo de jornada de trabalho em seus contratos de trabalho.


Atenciosamente.

Campos dos Goytacazes, 23 de setembro de 2016.


Carlos Eduardo Maria Azevedo de Carvalho
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos


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