AO SRS. EMPRESARIOS DO COMERCIO, ADMINISTRADORES E CONTADORES
Compartilhamos com Vosso lamento de que está muito difícil trabalhar em nosso país, onde uma profusão enorme de leis, regulamentações e normas governamentais, confundem e dificultam a vida diária de todos, empresários, administradores e profissionais de contabilidade.
Exatamente por isso a nova direção do Sindicato Patronal do Comércio de Campos optou em pautar suas decisões e difundir sua opinião nos melhores pareceres jurídicos e decisões bem fundamentadas, inclusive com assessoramento de Juízes do TST e STF, bem como assessoria de renomados Advogados e Guias Trabalhistas reconhecidamente de sucesso.
Com relação a Circular distribuída pelo Sindicato dos Empregados, já era esperada pois é natural e salutar que as duas entidades sindicais possuam ideias divergentes e que o representante da classe laboral procure fazer o possível para defender seu ponto de vista, ainda que lançando mão de interpretações semânticas da língua portuguesa.
Devemos pois, mais uma vez RATIFICAR o nosso "esclarecimento", que deve ser seguido pelas empresas comerciais, as quais representamos e defendemos seus interesses, ou seja, NÃO SE APLICA EM NOSSA CATEGORIA O PISO ESTADUAL citado na Lei Estadual 7.530/17, porque o nosso Piso da Categoria foi fixado em Convenção Coletiva de Trabalho e não contem nenhuma norma ou orientação para adotá-lo, bem como o entendimento final sobre a Lei Complementar 103/2000 e o parecer do Supremo Tribunal Federal, mesmo sendo este piso estadual de maior valor que o piso acordado na Convenção.
Quanto ao valor do nosso Piso Convencional que passará em 1º/06/2017 a R$ 1.150,00, o mesmo não será alterado, apenas receberá uma antecipação em agosto de R$ 40,00, que não o integra, inclusive deverá ser paga na folha de pagamento através de rubrica ou evento específico denominado "Antecipação Salarial", devendo ser desconsiderado por ocasião da próxima negociação Coletiva de Trabalho em novembro próximo, ou seja, a negociação será em cima do mesmo valor de R$ 1.150,00, determinado em junho/17. Esta antecipação concedida ao piso deverá ser devidamente anotada na CTPS dos empregados, para que não haja dúvidas de sua natureza antecipatória e não de alteração real.
Para facilitar o entendimento, podemos disponibilizar as matérias jurídicas sobre nossa posição, bastando solicitar á secretaria do SINDIVAREJO.
Desde já convidamos todos a participar de nosso "Café com Empresários e Contadores”, que será realizado na primeira semana de abril em data a ser anunciada logo.
Atenciosamente, colocamo-nos à disposição.
Alexandre Andrade Albuquerque
Consultor Institucional do SINDIVAREJO
CRA/RJ 03-02503