sexta-feira, 24 de março de 2017



EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos – SINDIVAREJO – no uso das suas atribuições legais, conforme o Capítulo V - Artigo 14º do vigente Estatuto. Convoca todos os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária no dia 27 de março de dois mil e dezessete, (segunda-feira), às 19h em primeira convocação e às 19h30 em segunda convocação, em sua sede à Praça São Salvador, 41 sala 414 - Centro - Edifício Ninho das Águias, nesta cidade, para deliberarem conforme a pauta abaixo:
• Aprovação das contas do ano de 2016
• Relatório de atividades.
Campos dos Goytacazes (RJ), 21 de março de 2017.
Roberto Viana dos Santos
Presidente
AO SRS. EMPRESARIOS DO COMERCIO, ADMINISTRADORES E CONTADORES

Compartilhamos com Vosso lamento de que está muito difícil trabalhar em nosso país, onde uma profusão enorme de leis, regulamentações e normas governamentais, confundem e dificultam a vida diária de todos, empresários, administradores e profissionais de contabilidade.

Exatamente por isso a nova direção do Sindicato Patronal do Comércio de Campos optou em pautar suas decisões e difundir sua opinião nos melhores pareceres jurídicos e decisões bem fundamentadas, inclusive com assessoramento de Juízes do TST e STF, bem como assessoria de renomados Advogados e Guias Trabalhistas reconhecidamente de sucesso.

Com relação a Circular distribuída pelo Sindicato dos Empregados, já era esperada pois é natural e salutar que as duas entidades sindicais possuam ideias divergentes e que o representante da classe laboral procure fazer o possível para defender seu ponto de vista, ainda que lançando mão de interpretações semânticas da língua portuguesa.

Devemos pois, mais uma vez RATIFICAR o nosso "esclarecimento", que deve ser seguido pelas empresas comerciais, as quais representamos e defendemos seus interesses, ou seja, NÃO SE APLICA EM NOSSA CATEGORIA O PISO ESTADUAL citado na Lei Estadual 7.530/17, porque o nosso Piso da Categoria foi fixado em Convenção Coletiva de Trabalho e não contem nenhuma norma ou orientação para adotá-lo, bem como o entendimento final sobre a Lei Complementar 103/2000 e o parecer do Supremo Tribunal Federal, mesmo sendo este piso estadual de maior valor que o piso acordado na Convenção.

Quanto ao valor do nosso Piso Convencional que passará em 1º/06/2017 a R$ 1.150,00, o mesmo não será alterado, apenas receberá uma antecipação em agosto de R$ 40,00, que não o integra, inclusive deverá ser paga na folha de pagamento através de rubrica ou evento específico denominado "Antecipação Salarial", devendo ser desconsiderado por ocasião da próxima negociação Coletiva de Trabalho em novembro próximo, ou seja, a negociação será em cima do mesmo valor de R$ 1.150,00, determinado em junho/17. Esta antecipação concedida ao piso deverá ser devidamente anotada na CTPS dos empregados, para que não haja dúvidas de sua natureza antecipatória e não de alteração real.

Para facilitar o entendimento, podemos disponibilizar as matérias jurídicas sobre nossa posição, bastando solicitar á secretaria do SINDIVAREJO.

Desde já convidamos todos a participar de nosso "Café com Empresários e Contadores”, que será realizado na primeira semana de abril em data a ser anunciada logo.

Atenciosamente, colocamo-nos à disposição.

Alexandre Andrade Albuquerque

Consultor Institucional do SINDIVAREJO

CRA/RJ 03-02503

quinta-feira, 23 de março de 2017

Na tarde de 21/03, o presidente do SINDIVAREJO, Sr. Roberto Viana dos Santos juntamento com representantes da CDL, ACIC, FIRJAN, CARJOPA estiveram reunidos com o Prefeito Sr. Rafael Diniz; a pauta principal foi inerente ao Código tributário Municipal, assunto de total importância para a Classe Empresarial, todas as entidades passaram idéias e sugestões para o Prefeito que foi muito solícito com todos. Nossos agradecimentos ao Excelentíssimo Sr. Prefeito pela interação, com pensamentos e planejamento para uma Campos melhor!



segunda-feira, 20 de março de 2017

“COMUNICADO PARA ESCLARECIMENTO”




       
     Informamos á classe empresarial do Comércio Varejista de Campos de Goytacazes, que “NÃO SE APLICA” á nossa categoria, o valor do piso estadual publicado pela Lei Estadual nº 7.530 de 09/03/2017, onde o mesmo é fixado em R$ 1.178,41, retroativo a janeiro 2017, acatando as consultas jurídicas sobre o que prevê a Lei Complementar nº 103/2000 e o entendimento exarado pela Corte do STF – Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4391:

“O piso previsto em lei estadual, ainda que a maior, não deve ser acatado      se houver piso fixado em Lei Federal ou em Convenção Coletiva de Trabalho, e não contendo nesta convenção, norma que obriga a sua adoção”.

    Portanto, a única correção para o piso da nossa Categoria é o que está previsto em nossa Convenção Coletiva de Trabalho atual, quando a partir de 1º de junho de 2017, o mesmo será reajustado para R$ 1.150,00 (Hum mil, cento e cinquenta reais), permanecendo inalterado até 31 de outubro de 2017, quando celebraremos  uma nova Convenção Coletiva.


         Ficamos à disposição para mais informações que se fizerem necessárias.
         

Campos dos Goytacazes, 16 de março de 2017.


Roberto Viana dos Santos
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos




quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

AGRADECIMENTO


O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPOS (SINDIVAREJO) na pessoa de seu Presidente, Sr. Roberto Viana dos Santos, vem, através deste, agradecer e elogiar o posicionamento do  Comandante do 8º BPM, Tenente Coronel FABIANO SANTOS E SILVA e o Comandante do 6º RISP, Tenente Coronel BARACHO em face dos recentes acontecimentos protagonizados pelas esposas dos policiais militares do Estado do Espírito Santo.
               Mesmo diante dos problemas financeiros que também tem sido atingido os policiais do Estado do Rio de Janeiro, diante da crise que todos atravessam, de forma honrosa se mantiveram ao lado dos cidadãos desta cidade, e outras sob seus comandos, preservando vidas e o direito de ir e vir de todos. Sabedores que os salários dessa categoria são de fato módicos, diante dos riscos que os cercam, optaram por não colocar vidas de inocentes em risco.
              Vem então em público, demonstrar gratidão, respeito e as mais sinceras considerações, colocando o SINDIVAREJO, ao dispor dos ilustríssimos comandantes.

Atenciosamente.
Roberto Viana dos Santos

Presidente

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017



Nova Diretoria do SINDIVAREJO
Gestão 2017/19

Presidente
ROBERTO VIANA DOS SANTOS
O TRT da 12ª Região manteve decisão de primeira instância, e decidiu que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão isentas do pagamento da Contribuição Sindical patronal.


No caso, a demandada reconheceu que não efetuou o recolhimento da contribuição sindical do período discutido, sustentando ser indevido por tratar-se de microempresa optante pelo Simples Nacional.

Em recurso, ressaltou-se a alegação de que a Superintendência da Receita Federal (SRF) e o Ministério do Trabalho divulgaram o entendimento de que empresas do Simples estariam dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal instituída pela União.


Contudo, tanto em primeira instância, quando no TRT-12, entendeu-se que IN da SRF ou Nota Técnica do MTE que isentem empresas optantes do SIMPLES das contribuições sindicais interferem na organização sindical, em total afronta à Constituição Federal, e portanto, não podem prevalecer.

De acordo com o acórdão: “[…] a contribuição sindical tem por fundamento o art. 8º, IV, parte final, que fez referência expressa à contribuição prevista em lei, isto é, aquela referida nos arts. 578 e seguintes da CLT, que tem natureza compulsória e é anualmente devida por trabalhadores e empregadores, independentemente de filiação sindical.”


Fonte: Rede jornal Contábil