quinta-feira, 23 de março de 2017

Na tarde de 21/03, o presidente do SINDIVAREJO, Sr. Roberto Viana dos Santos juntamento com representantes da CDL, ACIC, FIRJAN, CARJOPA estiveram reunidos com o Prefeito Sr. Rafael Diniz; a pauta principal foi inerente ao Código tributário Municipal, assunto de total importância para a Classe Empresarial, todas as entidades passaram idéias e sugestões para o Prefeito que foi muito solícito com todos. Nossos agradecimentos ao Excelentíssimo Sr. Prefeito pela interação, com pensamentos e planejamento para uma Campos melhor!



segunda-feira, 20 de março de 2017

“COMUNICADO PARA ESCLARECIMENTO”




       
     Informamos á classe empresarial do Comércio Varejista de Campos de Goytacazes, que “NÃO SE APLICA” á nossa categoria, o valor do piso estadual publicado pela Lei Estadual nº 7.530 de 09/03/2017, onde o mesmo é fixado em R$ 1.178,41, retroativo a janeiro 2017, acatando as consultas jurídicas sobre o que prevê a Lei Complementar nº 103/2000 e o entendimento exarado pela Corte do STF – Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4391:

“O piso previsto em lei estadual, ainda que a maior, não deve ser acatado      se houver piso fixado em Lei Federal ou em Convenção Coletiva de Trabalho, e não contendo nesta convenção, norma que obriga a sua adoção”.

    Portanto, a única correção para o piso da nossa Categoria é o que está previsto em nossa Convenção Coletiva de Trabalho atual, quando a partir de 1º de junho de 2017, o mesmo será reajustado para R$ 1.150,00 (Hum mil, cento e cinquenta reais), permanecendo inalterado até 31 de outubro de 2017, quando celebraremos  uma nova Convenção Coletiva.


         Ficamos à disposição para mais informações que se fizerem necessárias.
         

Campos dos Goytacazes, 16 de março de 2017.


Roberto Viana dos Santos
Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos




quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

AGRADECIMENTO


O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPOS (SINDIVAREJO) na pessoa de seu Presidente, Sr. Roberto Viana dos Santos, vem, através deste, agradecer e elogiar o posicionamento do  Comandante do 8º BPM, Tenente Coronel FABIANO SANTOS E SILVA e o Comandante do 6º RISP, Tenente Coronel BARACHO em face dos recentes acontecimentos protagonizados pelas esposas dos policiais militares do Estado do Espírito Santo.
               Mesmo diante dos problemas financeiros que também tem sido atingido os policiais do Estado do Rio de Janeiro, diante da crise que todos atravessam, de forma honrosa se mantiveram ao lado dos cidadãos desta cidade, e outras sob seus comandos, preservando vidas e o direito de ir e vir de todos. Sabedores que os salários dessa categoria são de fato módicos, diante dos riscos que os cercam, optaram por não colocar vidas de inocentes em risco.
              Vem então em público, demonstrar gratidão, respeito e as mais sinceras considerações, colocando o SINDIVAREJO, ao dispor dos ilustríssimos comandantes.

Atenciosamente.
Roberto Viana dos Santos

Presidente

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017



Nova Diretoria do SINDIVAREJO
Gestão 2017/19

Presidente
ROBERTO VIANA DOS SANTOS
O TRT da 12ª Região manteve decisão de primeira instância, e decidiu que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão isentas do pagamento da Contribuição Sindical patronal.


No caso, a demandada reconheceu que não efetuou o recolhimento da contribuição sindical do período discutido, sustentando ser indevido por tratar-se de microempresa optante pelo Simples Nacional.

Em recurso, ressaltou-se a alegação de que a Superintendência da Receita Federal (SRF) e o Ministério do Trabalho divulgaram o entendimento de que empresas do Simples estariam dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal instituída pela União.


Contudo, tanto em primeira instância, quando no TRT-12, entendeu-se que IN da SRF ou Nota Técnica do MTE que isentem empresas optantes do SIMPLES das contribuições sindicais interferem na organização sindical, em total afronta à Constituição Federal, e portanto, não podem prevalecer.

De acordo com o acórdão: “[…] a contribuição sindical tem por fundamento o art. 8º, IV, parte final, que fez referência expressa à contribuição prevista em lei, isto é, aquela referida nos arts. 578 e seguintes da CLT, que tem natureza compulsória e é anualmente devida por trabalhadores e empregadores, independentemente de filiação sindical.”


Fonte: Rede jornal Contábil

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPOS

Estamos cientes de que o momento é crítico, uma vez que a crise econômica que nos atinge tem gerado inúmeros problemas como o aumento abusivo de impostos, o fechamento de lojas e o fim de postos de trabalho no comércio.
Como entidade representativa da classe comercial e empresarial de Campos, não podemos deixar que este Sindicato patronal volte a passar por um período tão nebuloso como no passado.
Estamos trabalhando para fortalecer o Sindicato do Comércio Varejista de Campos e tal empreendimento depende única e exclusivamente do seu interesse e da sua parcela de comprometimento com um sindicato que defende os seus interesses.
Estamos valorizando as arrecadações que o Sindicato faz simbolicamente, muito inferior ao que ocorria no passado, é para subsidiar os custos mensais das atividades e para nos prepararmos para interpelações judiciais em favor da classe empresarial. Este ano de 2017 será o início de muitas mudanças na legislação trabalhista, onde o SINDIVAREJO terá que atuar com muita atenção exatamente na proteção aos empresários, evitando a oneração com mais custos, que não podemos absorver. Queremos também aumentar o quadro de associados, para proporcionar novos investimentos e buscar novas parcerias que venham somar. Juntos, seremos muito mais fortes e atuantes, assim como elos de correntes, todos dependem do Sindicato e o Sindicato depende de todos.



quinta-feira, 6 de outubro de 2016


COMUNICADO

O COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNCIONARÁ DIA 12 DE OUTUBRO (quarta-feira) - feriado -.
Não perca a oportunidade de presentear suas crianças e a criança que existe em cada um de vocês! Portanto, Quarta-feira dia 12 de outubro o COMÉRCIO FUNCIONARÁ